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CPA — Comissão Própria de Avaliação

Como a FAESLA se avalia por dentro, e o que o MEC exige disso.

O SINAES (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior) foi criado pela Lei nº 10.861/2004 e é responsável pela análise das instituições de ensino superior, dos cursos superiores e do desempenho dos estudantes. A lei dividiu a avaliação da educação superior em três processos distintos e articulados:

  • Avaliação Interna — autoavaliação desenvolvida pela própria instituição através da CPA (Comissão Própria de Avaliação);
  • Avaliação Externa — realizada pelo MEC/INEP;
  • Avaliação dos Acadêmicos dos Cursos Superiores — ENADE (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes).

O que é a CPA

A CPA foi instituída pela FAESLA com o objetivo de implantar, coordenar e articular o processo interno de avaliação, bem como sistematizar e disponibilizar informações e dados ao INEP/MEC. É composta por representantes de todos os segmentos da comunidade acadêmica — professores, estudantes e técnico-administrativos — e da sociedade civil organizada.

Atribuições da CPA

  • Implementar os processos e procedimentos de avaliação do SINAES no âmbito da instituição;
  • Conduzir os processos de autoavaliação da FAESLA;
  • Constituir núcleos temáticos e núcleos de trabalho necessários ao cumprimento de suas funções;
  • Sistematizar e prestar as informações solicitadas pelo INEP;
  • Preparar relatórios anuais, pareceres e recomendações aos órgãos competentes da faculdade.