CPA — Comissão Própria de Avaliação
Como a FAESLA se avalia por dentro, e o que o MEC exige disso.
O SINAES (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior) foi criado pela Lei nº 10.861/2004 e é responsável pela análise das instituições de ensino superior, dos cursos superiores e do desempenho dos estudantes. A lei dividiu a avaliação da educação superior em três processos distintos e articulados:
- Avaliação Interna — autoavaliação desenvolvida pela própria instituição através da CPA (Comissão Própria de Avaliação);
- Avaliação Externa — realizada pelo MEC/INEP;
- Avaliação dos Acadêmicos dos Cursos Superiores — ENADE (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes).
O que é a CPA
A CPA foi instituída pela FAESLA com o objetivo de implantar, coordenar e articular o processo interno de avaliação, bem como sistematizar e disponibilizar informações e dados ao INEP/MEC. É composta por representantes de todos os segmentos da comunidade acadêmica — professores, estudantes e técnico-administrativos — e da sociedade civil organizada.
Atribuições da CPA
- Implementar os processos e procedimentos de avaliação do SINAES no âmbito da instituição;
- Conduzir os processos de autoavaliação da FAESLA;
- Constituir núcleos temáticos e núcleos de trabalho necessários ao cumprimento de suas funções;
- Sistematizar e prestar as informações solicitadas pelo INEP;
- Preparar relatórios anuais, pareceres e recomendações aos órgãos competentes da faculdade.