Avaliação das Instituições de Ensino Superior
O SINAES (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior) foi criado pela Lei nº 10.861/2004, e é o responsável pela análise das instituições de ensino superior, dos cursos superiores e do desempenho dos estudantes. Esta Lei definiu que a avaliação da educação superior será dividida em três processos distintos e articulados:
a) Avaliação Interna – trata-se de uma auto avaliação desenvolvida pela própria instituição de ensino através da CPA (Comissão Própria de Avaliação);
b) Avaliação Externa – realizada pelo MEC/INEP;
c) Avaliação dos Acadêmicos dos Cursos Superiores – ENADE (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes).
As Avaliações Internas e dos Cursos Superiores (ENADE) são desenvolvidas exclusivamente pelo INEP/MEC. Já a Avaliação Interna ou Auto avaliação deve ser realizada pelas instituições de ensino através de um órgão chamado CPA.